Índice
01.
QUEM SOMOS
02.
HISTÓRIA DA WIKILOG
03.
CONCEITO DE FRANQUIA
04.
NEGÓCIO WIKILOG
05.
FORÇA DA MARCA WIKILOG
06.
KNOW HOW DA WIKILOG
07.
BENEFÍCIOS DOS PROGRAMAS WIKI PARA O FRANQUEADO
08.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O FRANQUEADO DA WIKILOG
09.
FORMAÇÃO DO CONSELHO DE FRANQUEADOS
10. PORQUE INVESTIR NA WIKILOG?
11.
PLANO DE NEGÓCIO DA FRANQUIA WIKILOG
12.
COMO ADQUIRIR UMA FRANQUIA WIKILOG
A Franquia WIKILOG pertence a empresa Alvo Digital Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda.
Sediada na cidade de São Paulo, que presta serviços de Gestão da Cadeia de Suprimentos
através de Sistema Informatizado de Gestão Logística pela web desenvolvido em consórcio
com a Software House Autovista, aplicações de Processos de Gestão Administrativa e de
Operações Logísticas que formam nosso know how.
Fundada no ano 2000 a Alvo Digital desenvolveu um grande conhecimento na prestação de serviços
logísticos que foram adquiridos através de consultorias, planejamentos, projetos na área e
sofisticados sistemas de T.I. voltados para Operações Logísticas de alta performance.
A equipe da Alvo Digital na busca da excelência implantou em seus negócios a Gestão do
Conhecimento com o conceito Wiki que vem tomando força Mundialmente através da
“Gestão Colaborativa” e utilizou o franchising como modelo de negócio para a venda e
transferência de seu Know how e serviços.
Criada em 2008 pela Alvo Digital a WIKILOG nasceu com a missão de ser uma franquia de
Operador Logístico de Armazenagem, transporte infra-estrutura de comércio com filosofia
de Logística Colaborativa.
A WIKILOG franqueou em 2009 sua primeira unidade de operação logística de armazenagem com
120.000 m2 de área descoberta e 30.000 m2 de área coberta na Rodovia Presidente Dutra próximo
ao Rodoanel, implementando seu know-how composto de projetos, com manuais de processos,
sistemas integrados de gestão, treinamento e suporte a operações logísticas.
O franchising é um sistema em que uma empresa possuidora de marca
conceituada com “know-how” e serviços seguindo seu padrão operacional
de um determinado produto ou serviço, cede a terceiros o direito de
distribuição de seus produtos ou serviços, utilizando a força de sua marca,
em determinado local ou região, por determinado período, esta
regulamentada pela Lei n.º 8955/94:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são
disciplinados por esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um
franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca
ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou
semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente,
também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional
desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante
remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique
caracterizado vínculo empregatício.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na
implantação de sistema de franquia empresarial, deverá
fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma
circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem
clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes
informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou
razão social do franqueador e de todas as empresas a que
esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes
de fantasia e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa
franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em
que estejam envolvidos o franqueador, as empresas
controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos
autorais relativos à operação, e seus sub-franqueadores,
questionando especificamente o sistema da franquia ou que
possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da
franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do
negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo
franqueado;
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência
anterior, nível de escolaridade e outras características que
deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado
na operação e na administração do negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à
aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de
caução;
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do
estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros
valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a
terceiros por este indicados, detalhando as respectivas
bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a
que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou
em troca dos serviços efetivamente prestados pelo
franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo;
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que
a ele sejam ligados;
IX - relação completa de todos os franqueados,
sub-franqueados e sub-franqueadores da rede, bem como
dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome,
endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o
seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou
preferência sobre determinado território de atuação e, caso
positivo, em que condições o faz;
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar
serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do
franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos
necessários à implantação, operação ou administração de
sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados
pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação
completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao
franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração,
conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada
a franquia;
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do
franqueado.
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará
sendo autorizado pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato
de franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter
acesso em função da franquia;
b) implantação de atividade concorrente da atividade do
franqueador.
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do
pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador,
com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e
prazo de validade.
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao
candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da
assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda
do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao
franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do
disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a
anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as
quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros
por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties,
devidamente corrigidas, pela variação da remuneração
básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e
assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá
validade independentemente de ser levado a registro
perante cartório ou órgão público.
Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta
lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular
informação falsa na sua circular de oferta de franquia, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de
franquia instalados e operados no território nacional.
Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando
utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também
para designar o sub-franqueador, da mesma forma que as
disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao
sub-franqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1994
O Franqueado WIKILOG possuirá um negócio de Operação Logística de alta performance, que tem como base de sustentação o contínuo desenvolvimento da Marca e o Know How oferecido à rede franqueada, constituídos: de Processos Administrativos e de Operações Logísticas transmitidos com tecnologia Wiki através de manuais, treinamento, suporte com a agregação de importantes prestações de serviços, tais como: Apoio na Implantação e Inauguração da Franquia, Marketing Institucional Estruturado, Data Center Compartilhado, Central de Vendas e Central de Aquisições, conjugados com o sistema SCMS-Supply Chain Management Systems, que propiciam três tipos de franquia:
OPERADOR LOGÍSTICO DE ARMAZENAGEM
A modalidade de Franquia de Operador Logístico de Armazenagem está regulada pelo regime de Armazém Geral conforme o Decreto lei nº 1102 de 1903.
O franqueado para incrementar suas vendas, poderá contar com o apoio da Central de Vendas do Franqueador para prospectar clientes, vender serviços individualmente ou através da força da Rede Franqueada (venda cruzada).
A operação de armazenagem da WIKILOG utilizará processos logísticos desenvolvido de carga e descarga, conferencia, identificação, sistema código de barras, separação e expedição de mercadorias, aliado a projetos personalizados de infra-estrutura logística e de segurança personalizados e disponibilizados a cada franqueado.
O arquivo da nota fiscal de remessa para armazenagem para o franqueado entrará no sistema da WIKILOG manualmente ou através de EDI integrado com o ERP ou Siscomex do Cliente para posterior impressão remota, alimentando o estoque que será disponibilizado ao cliente através da web.
O cliente do franqueado WIKILOG poderá consultar, movimentar e realizar uma série de operações através da web, inclusive integrar seu estoque a um e commerce, clientes e fornecedores, bem como, gerenciar e controlar os prestadores de serviços de transporte envolvidos.
OPERADOR LOGÍSTICO DE TRANSPORTE
Tal como a armazenagem a franquia de Operador Logístico de Transporte também contará com o apoio da Central de Vendas para prospecção de clientes podendo vender seus serviços individualmente ou através da força da rede franqueada (venda cruzada), contando com a informação de todo o transito de agregados de transporte da rede franqueada que estiverem disponível para poder transportar.
A WIKILOG oferecera para o franqueado EDI com o ERP de seus clientes ou ordens de coleta através da web gerando automaticamente os conhecimentos e manifesto de carga gerando roteirizações e planejamento de carregamento, integrados a qualquer sistema de rastreamento do mercado até o efetivo controle da entrega da mercadoria em seu destino proporcionando maior rentabilidade a operação de transporte do franqueado.
OPERADOR LOGÍSTICO CERTIFICADO
A Wikilog certifica operadores logísticos no segmento de armazenagem e transportes, envolvendo os seguintes critérios:
-Licenciamentos;
-Seguros;
-Integração de TI;
-Hardware;
-Corpo Técnico;
E todas as necessidades para composição de uma operação de Qualidade envolvendo o(s) seu(s) produto(s);
Somos especialistas em e-commerce B2B e B2C, tratando todas as informações no processo SaaS
(Software as a service - Software como Serviço). Consulte-nos
A marca WIKILOG esta registrada no INPI sob o processo nº 901367486 e é o principal ativo que o franqueado possui.
Os “Fundos de publicidade e Propaganda e o de Desenvolvimento Tecnológico Logístico” são as principais garantias de desenvolvimento da marca.
O “FUNDO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA” visa sempre aumentar do valor percebido pelo cliente e pelo mercado de logística da marca.
O “FUNDO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LOGÍSTICO” visa sempre aumentar do valor existente da marca.
A WIKILOG é uma franquia de operador logístico que possui Know How nos seguimentos de armazenagem, transporte e infra-estrutura para o comércio através de Métodos de Gestão Logística e Administrativa explicitados através de Manuais de Processos, do Sistema SCMS-Supply Chain Management Systems e dos Serviços Prestados para rede franqueada com desenvolvimento continuo utilizando a gestão do conhecimento dentro de conceito wiki.
O termo "Wiki wiki" significa "super-rápido" no idioma havaiano que é utilizado em processos de gestão colaborativa do conhecimento onde todos compartilham e agregam seus conhecimentos e informações.
Os Programas de Melhoria Contínua Colaborativa da WIKILOG para seus franqueados são formados por duas partes:
PROGRAMA WIKI QUALITY
O PROGRAMA WIKI QUALITY disponibiliza o Know How de Gestão Logística e Administrativa para nossa Rede de Franqueados através de manuais de processos na internet.
PROGRAMA WIKI INTELECT
O PROGRAMA WIKI INTELECT faz gestão do conhecimento da Rede Franqueada utilizando ferramentas wiki para que os franqueados possam transformar seus conhecimentos próprios em conhecimento compartilhado.
O negócio WIKILOG possui importantes prestações de serviços que ajudam no sucesso do negócio:
APOIO NA IMPLANTAÇÃO E INAUGURAÇÃO DA FRANQUIA
A WIKILOG apoiará o franqueado na implantação da franquia elaborando cronograma de físico financeiro, desenvolvimento de estimativa inicial de custeio e investimento, treinamento inicial para utilização do sistema SCMS – Supply Chain Management Systems e treinamento inicial para utilização dos manuais de Processos administrativos e de Operação Logística, check list de ínicio de operação.
MARKETING INSTITUCIONAL ESTRUTURADO
O Fundo de Publicidade e Propaganda será aplicado em divulgação da marca e de suas competências e potenciais através de mídias, feiras e congressos, promoção de alianças estratégicas orientado pelo planejamento estratégico da franquia.
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA CONTÍNUA
O Fundo Desenvolvimento Tecnológico Logístico será aplicado na melhoria e criação de serviços em seus aspectos tecnológicos e conceituais visando aumentar a força competitiva da rede franqueada;
MANUAIS DE FRANQUIA
O FRANQUEADOR fornecerá ao FRANQUEADO os manuais da WIKILOG contendo os procedimentos padrões da franquia que serão atualizados continuamente através do portal na internet WIKIQUALITY;
TREINAMENTO CONTÍNUO DO FRANQUEADO
Após o treinamento inicial o franqueado participará do programa PROGRAMA WIKI QUALITY onde nossos franqueados possuirão um portal de treinamento com processos de e-Learning e arquivo dos manuais em formato pdf que possibilitará seu re-treinamento a qualquer momento para utilização dos manuais de Processos administrativos e de Operação Logística e utilização do sistema SCMS – Supply Chain Management Systems.
SUPORTE TÉCNICO DO FRANQUEADO
O franqueado WIKILOG poderá agendar através do portal de suporte a qualquer momento uma visita técnica dos profissionais da franqueadora para avaliar e propor melhorias em seus Processos administrativos e de suas Operações Logísticas, inclusive com a utilização do PROGRAMA WIKI INTELECT que possibilitará a força da colaboração da rede;
SUPERVISÃO DE CAMPO
O franqueado WIKILOG possuirá supervisão de campo que apoiará a unidade franqueada a manter a qualidade e a governança da franquia;
CENTRAL DE VENDAS
A atuação comercial do franqueado será apoiada por uma equipe técnica comercial que estará prospectando e desenvolvendo projetos e operações logísticas para sua participação.
CENTRAL DE AQUISIÇÕES
O franqueado WIKILOG poderá adquirir insumos para operação de sua franquia através da central de aquisições utilizando o ganho de escala da rede.
A WIKILOG constituirá o Conselho de Franqueados a partir da constituição da décima franquia e será formado por um Presidente indicado pelo franqueador e Quatro Conselheiros indicado pelos franqueados.
Sua função terá caráter consultivo junto ao franqueador e moderador juntos aos franqueados nas estratégias comerciais, aplicação dos “Fundo de Publicidade e Propaganda e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico Logístico” e ajuste de conduta dos franqueados.
I. Mercado de logística em expansão;
II. Possibilidade de excelente Rentabilidade e Lucratividade;
III. Tempo de Retorno do Capital Investido estimado em 2 anos;
IV. Garantia de 30% do valor pago a WIKILOG mensalmente ao franqueador retorna como investimento em Marketing e Tecnologia;
V. Grande parte do investimento inicial é realizada em Ativos de alta Liquidez e baixa Depreciação.
A franquia WIKILOG é um investimento para o segmento da logística, base
da economia contemporânea, projetado para um período de 5 anos de contrato e com o retorno do capital investido em torno de 24 meses o que é uma excelente rentabilidade e lucratividade.
Para que o empreendedor adquira know how, a marca e os serviços da WIKILOG deverá investir:
Taxa da franquia = R$ 250.000,00 a R$ 750.000,00;
Royalties = 7,00%;
Fundo de publicidade e propaganda = 1,50% do faturamento (retorno integral para a rede franqueada);
Fundo de desenvolvimento tecnológico logístico = 1,50% do faturamento (retorno integral para a rede franqueada).
PRIMEIRO PASSO: Participar da APRESENTAÇÃO DA FRANQUIA WIKILOG, Sistema de Franquia e o Mercado de Operadores logístico de Armazenagem, Transporte e Infra-Estruturar para o Comércio;
SEGUNDO PASSO: Participar do processo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO através do relatório de pré-qualificação e entrevista com a equipe da WIKILOG;
TERCEIRO PASSO: Conhecer melhor a franquia WIKILOG da “CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA” onde você poderá analisar todos os detalhes junto com seus sócios e sua família;
QUARTO PASSO: Assinatura do “CONTRATO DE FRANQUIA”;
QUINTO PASSO: Execução do cronograma de IMPLANTAÇÃO;
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